Existe um ditado antigo no Direito Brasileiro que é a mais pura verdade: "Quem não registra, não é dono".
Em muitas cidades do interior de Santa Catarina, é extremamente comum a compra e venda de imóveis baseada apenas na confiança. Assina-se um "contrato de gaveta", aperta-se a mão, e o comprador passa a morar ou produzir na terra. Embora a posse seja respeitada pelos vizinhos, juridicamente, esse imóvel permanece em uma situação de irregularidade que traz riscos invisíveis e desvalorização.
Os perigos do "Contrato de Gaveta"
Enquanto o seu nome não estiver na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário legal continua sendo o antigo dono (o vendedor). Isso gera riscos graves:
Dívidas do antigo dono: Se o vendedor tiver dívidas trabalhistas ou fiscais, o imóvel que você comprou e pagou pode ser penhorado pela justiça para pagar a conta dele;
Falecimento do vendedor: Se o antigo dono falecer, o imóvel pode entrar no inventário dele, gerando uma dor de cabeça imensa para você provar que comprou;
Venda dupla: Nada impede, legalmente, que o antigo dono de má-fé venda o mesmo imóvel para outra pessoa que registre a escritura antes de você.
A Usucapião como ferramenta de regularização
A Usucapião não deve ser vista apenas como uma forma de adquirir propriedade alheia por invasão. Pelo contrário, na grande maioria dos casos em Ituporanga, ela é a ferramenta jurídica correta para regularizar a situação de quem comprou, pagou, mas nunca recebeu a escritura definitiva.
Se você possui o imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com "animus domini" (intenção de ser dono) por um determinado período de tempo (que varia de 5 a 15 anos, dependendo do caso), você tem direito à propriedade plena.
A novidade da Usucapião Extrajudicial
Antigamente, um processo de usucapião demorava anos no Judiciário. Hoje, graças às mudanças na lei, é possível realizar a Usucapião Extrajudicial, feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse procedimento é muito mais célere. Com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, reúne-se a ata notarial, a planta do imóvel assinada por engenheiro e as provas de posse (contas de luz antigas, fotos, testemunhas).
Valorização imediata
Um imóvel regularizado, com matrícula e escritura em dia, vale cerca de 30% a 50% a mais do que um imóvel de posse. Além disso, permite que você obtenha financiamentos bancários para reformas ou investimentos na produção, dando o bem em garantia.
Regularizar seu patrimônio é trazer segurança para sua família e valor para o seu investimento. A equipe da Sant'Ana Advogados Associados está preparada para analisar a viabilidade da usucapião para o seu imóvel, seja ele urbano ou rural.